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Carteira vencida deve dobrar e passar a ser de 60 dias

O prazo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida no Brasil deverá passar de 30 para 60 dias em breve. É isso o que diz o texto substitutivo do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) ao Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (PP-GO).

A matéria foi finalmente sancionada pela delegação de Tránsito e transportes da câmera dos Deputados em 26 de maio e agora será analisada pela delegação de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Segundo o proponente do projeto o atual prazo de 30 dias para renovação da CNH é muito limitado. “Ao estender o prazo para 60 dias, daremos uma folga aos motoristas para que eles possam organizar melhor seu tempo para fazer os novos testes de aptidão física e mental”, argumentou.

Dirigir veículo terrestre sem carteira de habilitação válida é considerado infração gravíssima pela codificação de Tránsito Brasileiro (CTB) e acarreta coima (R$ 293,47) e patente.

O texto do PL 2496/22 também estabelece que a CNH tem validade indefinida como documento oficial de identidade. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STJ). Isso significa que a carteira de habilitação deve ser aceita como forma de identificação do cidadão mesmo que esteja vencida.

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