A desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava a volta do lockdown para controlar a covid-19 no Distrito Federal a partir de 1º de abril.
A decisão permite que o comércio e as outras atividades da capital federal podem continuar a funcionar, conforme definiu o governador Ibaneis Rocha.
Na terça-feira, a 3ª Vara do Distrito Federal havia determinado o restabelecimento das medidas restritivas até que a ocupação de leitos de UTI estivesse entre 80% e 85% ou a lista de espera por leitos estivesse menor do que 100 pacientes.
Ao recorrer da decisão, o GDF argumentou que houve interferência indevida do Judiciário no Executivo, a quem compete adotar medidas sanitárias para a contenção da pandemia.
“Ressalta-se, novamente, que tais decisões administrativas só poderão ter seu mérito alterado pelo Poder Judiciário quando ausentes os requisitos autorizadores para tanto, ou seja, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade”, assinalou a desembargadora.
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