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Bolsonaro dificulta a remoção de contas e postagens em redes sociais

Bolsonaro dificulta a remoção de contas e postagens em redes sociais

Nesta segunda-feira (6) o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma medida provisória (MP) alterando o regime de direitos civis para a Internet que está em vigor desde 2014, divulgado pela Presidência da República no Twitter.

Para que redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras tomem medidas adicionais para determinar a remoção da conta. Até então, foi avisado que a mudança incluiria etapas que exigiriam mais clareza sobre as políticas, procedimentos, medidas e ferramentas usadas para determinar a suspensão ou suspensão de contas e divulgações.

Além disso, as plataformas são obrigadas a fornecer informações sobre o motivo legítimo e a motivação em caso de medidas restritivas de contas e publicações. As etapas para combater a remoção arbitrária e inadequada de contas, perfis e conteúdo por provedores [de mídia social] também mencionam o direito de reembolso pelo conteúdo fornecido pelo usuário na rede.

Retirar contas < br> Segundo a Secretaria-Geral, o documento deve também prever medidas que obriguem as plataformas a notificar o utilizador a apresentar a medida decidida e a justificação da decisão; Informações sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para questionar possíveis medidas das redes sociais.

Na prática, isso torna mais difícil para as plataformas removerem conteúdo que viole suas próprias diretrizes de uso, por exemplo, em caso de violência, assédio ou disseminação de informações falsas removidas contra as regras de uso. Em outras ocasiões, as publicações do Bolsonaro foram marcadas como contendo desinformação.

Redes sociais podem ser multadas

A MP, que vale a partir de hoje, dá às redes sociais um prazo de 30 dias para adequar as diretrizes e os termos de uso às mudanças. Além das sanções cíveis, criminais ou administrativas, é aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa. Além disso, a multa diária, a suspensão temporária das atividades de que trata o art. 11 e a proibição do exercício de atividades.

As penalidades, que serão aplicadas proporcionalmente de acordo com as especificidades do respectivo caso, devem ser suficientes Assegurar a defesa e o sistema adversário. O texto integral da MP pode ser consultado no Jornal Oficial da União Europeia.

O texto indica que os provedores estão proibidos de adotar critérios de moderação ou limitação no âmbito da distribuição de conteúdo que implique censura política, ideológica, científica, artística ou religiosa. Em caso de exclusão da publicação ou remoção de contas com base em um motivo válido, elementos como:

  • Inadimplemento do usuário
  • Contas que simulam a identidade de terceiros
  • Contas “geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia”
  • Publicações de nudez “ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais”
  • Publicações sobre prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou outras infrações
  • Publicações contendo discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual
  • Publicações contento prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do estado

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