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Você concorda que empresas divulgar salário dos trabalhadores?

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Divulgação de Salários: Regras para Empresas no Brasil O governo federal regulamentou a lei de igualdade salarial e, posteriormente, publicou um decreto tornando obrigatória a divulgação dos salários pagos pela iniciativa privada, juntamente com os critérios adotados por cada empresa para definir a remuneração dos funcionários. Esta medida se aplica apenas a empresas com mais de 100 funcionários, que possuem sede, filial ou representação no Brasil. De acordo com a regulamentação, todas as empresas devem publicar um relatório de transparência salarial em suas páginas na internet e nas redes sociais, tornando-o disponível para funcionários, colaboradores e público em geral. Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação de cada trabalhador e os valores de todas as remunerações, incluindo salário contratual, décimo terceiro e outras remunerações previstas em norma coletiva do trabalho.

Divulgação de Relatórios Anônimos de Transparência Salarial Para evitar violações de privacidade de seus funcionários, as informações fornecidas devem ser anônimas e estar em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. As empresas deverão utilizar uma ferramenta digital fornecida pelo Ministério do Trabalho para enviar as informações. A fim de garantir o cumprimento da lei, esses relatórios serão publicados duas vezes ao ano – em março e setembro. Caso necessário, o Ministério do Trabalho poderá solicitar informações adicionais às empresas. Além disso, o ministério disponibilizará uma ferramenta digital para as empresas fornecerem informações e enviarem relatórios de transparência. Caso seja detectada desigualdade salarial, as empresas em questão serão notificadas e terão 90 dias para desenvolver um plano de ação para promover igualdade salarial.

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