Citando o progresso trazido pelos aplicativos de mobilidade urbana (como Uber e 99), o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou recentemente nova decisão favorável a empresas que atuam em parceria com o aplicativo Buser.
A decisão do desembargador do TJ José Luiz Gavião De Almeida derruba liminar que pretendia proibir a empresa Primar Navegações e Turismo de realizar o serviço.
No acórdão, o magistrado comparou a questão com as decisões dos aplicativos de transporte individual, como Uber e 99Pop. “O progresso é irresistível e, assim como o serviço pretendido se instalou no transporte individual, era previsível que se estabelecesse no coletivo”, disse.
O agravo julgado pelo tribunal é mais um entre os movidos pelas empresas de fretamento contra a agência reguladora de transporte rodoviário de São Paulo, que buscava impedir o trabalho da empresa por intermédio da Buser.
O Ministério Público, que já tinha sido consultado para tratar da discussão em outro caso, entendeu, em seu parecer, não haver elementos capazes de indicar qualquer situação que cause risco de dano aos usuários.
A plataforma digital possui mais de três milhões de usuários cadastrados e já ultrapassou a marca de dois milhões de passageiros transportados.
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