O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso do Google contra a quebra de sigilo de buscas feitas por usuários relacionadas à vereadora Marielle Franco dias antes de seu assassinato. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber; o pedido foi protocolado pela corte em novembro de 2020.
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A ministra do STF Rosa Weber (Imagem: Jeso Carneiro/Flickr)
Google recorre da decisão que pede identificação de IPs
A empresa recorre da decisão em primeira instância do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que pede para quebrar o sigilo de buscas de usuários não identificados sobre a agenda da vereadora carioca Marielle Franco, dias antes de ser morta, em 14 de março de 2018. A representante do PSOL e o motorista Anderson Gomes foram assassinados dentro do carro, na Rua dos Inválidos, no centro do Rio.
A decisão do STJ determina a identificação dos IPs que usaram o Google entre 10 e 14 de março para pesquisar palavras-chave como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos 122”; ou “Rua dos Inválidos”.
Rosa Weber reconhece peso da decisão para plataformas
Para o STJ a medida não é descabida, pois delimita o horário e a data das pesquisas e define os termos de busca. “Além disso, [o STJ] apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas”, diz nota do STF à imprensa.
Por outro lado, no recurso ao STF, o Google afirma que uma varredura de históricos de buscas e a entrega das palavras-chave pesquisadas representa uma violação ao direito à privacidade. A empresa afirma que o sigilo de dados está protegido pela Constituição e que a decisão judicial do STJ atinge pessoas inocentes porque os termos de busca listados “são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos”.
Rosa Weber, relatora do recurso no STF, reconhece o entrave constitucional na quebra de históricos de pesquisa de usuários. “A ministra ressaltou que o Google comprovou o potencial de repetitividade da questão jurídica, o que torna indispensável o posicionamento do Supremo sobre o tema, para que a decisão transcenda os interesses individuais da causa e possa atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas”, diz o comunicado da corte.