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Nova lei garante R$ 3,5 bi para 4G de alunos e professores na rede pública

Foi promulgada uma lei que destina R$ 3,5 bilhões em verbas para disponibilizar internet móvel 4G aos professores e alunos da rede pública de ensino que estão cadastrados em programas sociais do governo. O projeto havia sido vetado por Jair Bolsonaro, mas a Câmara dos Deputados derrubou o veto do presidente.

 

Foto por Intel Free Press/Flickr

Alunos e professores da rede pública terão chips com 20 GB de internet (Imagem: Intel Free Press/Flickr)

No veto presidencial, Bolsonaro afirmou que o texto não apresentava o impacto financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a redação final da lei já estipulava que os R$ 3,5 bilhões deveriam ser oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que apresenta saldo de R$ 23,8 bilhões até abril de 2021.

A lei é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), mas outros 22 parlamentares assinam o texto como coautores. O acesso à internet deverá permitir aulas online durante a pandemia de COVID-19, habilitando o ensino remoto ou híbrido.

Lei deve beneficiar estudantes e professores

Com os R$ 3,5 bilhões, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirma que é possível assegurar chips com 20 GB de internet por mês para todos os professores do ensino fundamental e médio da rede pública, além de alunos integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Metade dessa verba poderá ser usada para aquisição de celulares e tablets para serem cedidos aos estudantes e profissionais.

No total, a medida deve beneficiar 1,5 milhão de professores e 18,3 milhões de alunos. A lei estima que o pacote com 20 GB de internet custe R$ 13,80 por mês. As contratações devem ser feitas pelos próprios estados e municípios, observando critérios e preços praticados em processos de compra realizados pela administração pública.

A lei ainda diz que a verba poderá ser destinada para contratação de internet fixa para o domicílio ou comunidade, mas apenas quando não há cobertura de celular na região ou o plano de banda larga tem custo mensal menor que o pacote de dados.

Com informações: Agência Senado

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