O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira que a Anvisa decida, no prazo máximo de 30 dias, sobre a importação excepcional e temporária da vacina contra a covid-19 Sputnik V. A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário da Corte.
A decisão atende a um pedido feito pelo estado do Maranhão, que comprou doses do imunizante russo — mas que ainda não teve a importação autorizada pela agência sanitária.
Por isso, Lewandowski entendeu que, após o prazo de 30 dias, o estado tem a autorização para “importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
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