O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (1) o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A nova lei facilita a criação e o fomento a pequenas empresas inovadoras e a contratação de empregados; define a responsabilidade de investidores e sócios; e cria um novo modelo de contratos com o governo.
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Bolsonaro sanciona o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Imagem: Alan Santos-PR/Flickr)
Investidores podem optar por não serem sócios de startups
O Marco Legal das Startups foi aprovado no dia 12 de maio pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção ou veto de Bolsonaro. O texto traz as definições de pequenas empresas inovadoras: é preciso ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no mínimo. Também é necessário declarar qual a inovação atribuída ao serviço prestado.
De acordo com a nova lei, quem investir em startups, seja via pessoa física ou jurídica, não precisa se tornar necessariamente sócio da empresa. Esse investidor que ficar fora da sociedade da companhia não responderá por qualquer dívida, exceto em caso de conduta dolosa ou de má-fé.
Startups podem receber recursos de empresas obrigadas por órgãos reguladores como Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANP (Agência Nacional de Petróleo) para fomentarem pesquisa, desenvolvimento e inovação. Agências federais podem transferir essa responsabilidade a fundos de investimento ou a programas de aceleração e concursos de financiamento a pequenas empresas. Essa forma de estimulo já existe, mas a nova lei procura direcionar o investimento a startups.
Marco Legal das Startups abre sandbox regulatório
O texto também prevê a criação de um programa de sandbox regulatório, ou seja, agências federais que supervisionam startups podem flexibilizar ou até suspender regras para a atuação de pequenas empresas — cada instituição pode agir em conjunto ou separadamente. Cabe aos órgãos de fiscalização definir quais serão as participantes desse modelo de sandbox, quais regras devem ser retiradas e o período de duração das mudanças.
O Marco Legal das Startups também inaugura uma forma do governo federal de contratar startups com ou sem risco tecnológico. É um contrato diferente do modelo convencional, porque dispensa a apresentação de uma solução técnica por parte da empresa; basta apenas o governo indicar o problema a ser solucionado e o resultado esperado.
Essa licitação é chamada pela nova lei de Contrato Público para Soluções Inovadoras (CSPI), em que a Administração Pública oferece uma remuneração de até R$ 1,6 milhão para serviços prestados por startups – esse valor pode aumentar para R$ 8 milhões caso o contrato seja estendido.
A íntegra da Lei Complementar 182/2021 está neste link.
Com informações: Telesíntese