1º de novembro de 2020, entrou em vigor a Resolução 798 do Conselho Nacional de Transportes (Contran), que proíbe a instalação de novos radares fixos ou portáteis em locais ocultos. De acordo com a regulamentação, é necessária uma indicação clara da localização dos radares, com placas que indiquem a velocidade máxima da via, com distância pré-definida, além de placas que indiquem a redução gradativa nos locais onde há redução da velocidade. limite. Velocidade.
Também é proibida a instalação de radares em locais onde a visibilidade é obstruída por placas, árvores, mastros, calçadas ou pontes. Outros requisitos serão a publicação de seções e locais acessíveis nos sites das transportadoras e a proibição de câmeras sem câmera.
No caso de câmeras portáteis, haverá restrições ao seu uso, como estradas rápidas com velocidade máxima de pelo menos 60 km / he estradas vicinais com velocidade máxima de pelo menos 80 km / h e 60 km / h.
Ressalte-se, porém, que neste caso de dispositivos já instalados, o período de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A partir de 1º de novembro de 2020, o novo regulamento só se aplicará aos novos ou novos dispositivos instalados.