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Barroso manda ex-diplomatas venezuelanos regularizem situação no Brasil | VEJA

Barroso manda ex diplomatas venezuelanos regularizem situação no Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou nesta quarta conceder nova liminar em favor de cidadãos venezuelanos que perderam a condição de diplomatas, por terem sido “desacreditados” pelo governo brasileiro. Segundo o ministro, os 16 funcionários da embaixada venezuelana e seus familiares, se desejarem permanecer no Brasil, devem regularizar sua situação como imigrantes, seguindo as regras do processo administrativo próprio para este fim.

Em maio do ano passado, no âmbito do mesmo habeas corpus (HC 184828), Barroso concedeu liminar para impedir a expulsão, prevista para ocorrer em 48 horas, em razão do estado de calamidade pública e emergência sanitária por conta da Covid-19.

Agora, o grupo pediu nova liminar para que possam continuar em solo brasileiro, sem nenhuma restrição, mesmo sem a regularidade aferida pelas autoridades imigratórias.

Para o ministro, “o quadro fático e processual agora é diverso e diz respeito à regularização da permanência no Brasil de cidadãos estrangeiros que não mais ostentam a condição de diplomatas acreditados”.

Segundo Barroso, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer cessar o exercício das funções diplomáticas. E destacou que a Advocacia Geral da União esclareceu que os envolvidos apenas não ostentam mais a condição de representantes oficiais do Estado venezuelano no Brasil, sem apontar nenhuma ordem de expulsão ou de retirada compulsória e arbitrária do território nacional.

“Assim colocada a questão, não tenho como presumir – a partir dos elementos que foram anexados a estes autos – a prática de ilegalidade ou abuso de poder no curso do procedimento administrativo em que se dará a discussão sobre a situação migratória dos pacientes. De modo que eventual alegação nessa linha deverá ser apresentada nas instâncias próprias, tendo em vista o fiel cumprimento da Lei de Imigração e dos princípios constitucionais e humanitários que regem as relações internacionais”, esclareceu Barroso na decisão.

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