Certas circunstâncias de uso do sistema de pagamento podem incorrer em encargos para o usuário. Descubra quais.
O Pix é a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros atualmente.
De 16 de novembro de 2020, quando o sistema foi criado, até setembro do ano passado, foram 26 bilhões de transações e R$ 12,9 trilhões em transações, segundo levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban).
No entanto, no início deste ano, o banco central aprovou uma resolução que alterou algumas regras do sistema, como limites de transferência e horário noturno. No entanto, a mudança que mais preocupa os brasileiros é o custo do uso do Pix.
Um dos diferenciais dessa ferramenta que mais atrai usuários é o atendimento gratuito, benefício que beneficia pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empreendedores Individuais (EIs). Pessoas jurídicas podem ser cobradas taxas por transferências e pagamentos.
Com as mudanças, os públicos que estão isentos poderão ter que pagar algumas taxas: Saiba agora quais são elas.
Taxas no Pix
Segundo o Banco Central, as instituições financeiras podem cobrar tarifas quando os clientes as recebem por meio do Pix:
Transfira mais de 30 vezes por mês;
Transferência através de código QR dinâmico;
transferência de pessoas jurídicas via código QR;
Fundos dedicados ao uso comercial.
Portanto, pessoas físicas, MEIs e EIs que se enquadrem em alguma das situações acima podem ser obrigadas a pagar o Pixi porque o BC entende a existência de uma relação comercial. O valor do pagamento é determinado pelo próprio banco e pode ser consultado em seu regulamento e na conta bancária do cliente. Ressalte-se que a tarifa do sistema de pagamentos não incide sobre transações realizadas por meio de canais de atendimento pessoal ou por telefone, mas apenas pela Internet.