O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura pelo Senado da CPI para apurar a conduta de integrantes do governo federal em relação à pandemia.
A decisão foi dada em um mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru para que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, instale a comissão. O ministro liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
O pedido para a criação da comissão foi protocolado em fevereiro. Nesta quinta-feira, Vieira e Kajuru entraram com uma petição rebatendo argumentos da advocacia-geral do Senado para a não abertura da CPI.
Segundo eles, Pacheco tem agido com “deliberada inércia”, se omitindo “na tomada das providências necessárias à efetiva instalação da CPI”, o que configura “abuso legislativo flagrantemente inconstitucional a desafiar, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional”.
Os senadores ainda rebatem o argumento de que faltariam condições sanitárias adequadas para o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito. “Evidentemente, tal como tem sido feito com as sessões plenárias do Senado da República, a CPI pode perfeitamente realizar os trabalhos à distância, sem prejuízo de sua efetividade.
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
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