Uma decisão da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, manteve a isenção do Imposto de Renda a um homem aposentado que foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016. O benefício seria suspenso neste ano, e só voltaria a valer após o aposentado comprovar permanência da doença.
Ao decidir pela manutenção da decisão liminar até julgamento do mérito, a juíza Luisa Santiago Firmo manteve o entendimento fixado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma não ser necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para que haja a manutenção da isenção do imposto de renda.
Para a juíza federal, o laudo e os exames apresentados até o momento são suficientes para comprovar que o autor da ação tem câncer desde março de 2016. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, que atuou no caso, em razão da pandemia as perícias oficiais de vários estados estão suspensas — e, por isso, os aposentados portadores de doença grave somente têm conseguido obter o benefício fiscal pela via judicial.
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