A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serviu de base para manter uma decisão judicial de novembro de 2020 que proíbe a Serasa Experian, empresa que oferece soluções de crédito a negócios, de vender dados de seus usuários. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a liminar do desembargador Cesar Laboissiere Loyola.
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Serasa anunciava dados por R$ 0,98 por pessoa (Imagem: Reprodução/Serasa Experian)
A ação civil foi ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), braço especializado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a descoberta de que a Serasa Experian vendia dados de seus usuários pelo preço de R$ 0,98 por pessoa cadastrada.
Informações pessoais como nome, CPF, número de telefone e endereço, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social eram comercializadas para empresas interessadas em captação de clientes ou para publicidade. Esses dados eram oferecidos por meio de listas de mailing que a Serasa Experian chamava de “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” – o MPDFT acredita que a empresa de crédito negocie dados de 150 milhões de brasileiros.
MPDFT diz que Serasa violou Marco Civil da Internet
De acordo com o Ministério Público, a prática viola a LGPD, que garante responsabilidade sobre o fluxo de dados pessoais na internet somente ao dono da informação. Além disso, a conduta da Serasa Experian poderia ferir o direito à privacidade, à intimidade e à imagem. “Por isso, também está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet”, afirma o MPDFT.
O órgão acrescenta: “A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação”.
O Tecnoblog tentou contato com a Serasa Experian, mas até o momento da publicação não teve retorno.
Com informações: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios